REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE CACIFOS PELOS ALUNOS DA ESCOLA

2021-2022

I – OBJETO E DEFINIÇÃO

  1. O presente regulamento aplica-se à atribuição e utilização pelos alunos dos cacifos disponibilizados pela Escola Básica Mouzinho da Silveira.
  2. Entende-se por cacifo o pequeno compartimento, integrado em conjuntos, para uso exclusivo dos alunos que a frequentam e onde podem guardar material necessário à frequência das atividades letivas.

 

II – REGRAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO

  1. Os cacifos são para uso dos alunos do 5º ao 9º Ano de escolaridade, sendo a sua reserva de utilização válida por um ano letivo.
  2. No contexto atual não haverá partilha de cacifos, exceto em caso de coabitação;
  3. O aluno a quem foi atribuído cacifo, tem o dever de o utilizar para os fins indicados no ponto 2 do Capítulo “Objeto e Definição” do presente regulamento e de mantê-lo no mesmo estado de conservação em que o recebeu.
  4. Caso o aluno verifique que o seu cacifo se encontra com alguma deficiência não provocada por si, ou lhe pareça ter sofrido qualquer tipo de vandalismo, deve comunicar urgentemente essa situação a qualquer membro da Direção.

 

III – REQUISIÇÃO DO CACIFO

  1. A requisição e pagamento do cacifo são efetuados através do programa GIAE, na área “Loja – Compra – Serviços”, ou na Papelaria da Escola.
  2. O usufruto dos cacifos é intransmissível e válido por um ano letivo, não sendo renovável automaticamente.

 

IV – PRINCÍPIOS PARA ATRIBUIÇÃO DOS CACIFOS

  1. Caso o número de cacifos existentes na Escola, não seja suficiente para as solicitações recebidas, a atribuição será feita por seriação dos pedidos, utilizando os seguintes critérios:
    • Alunos portadores de deficiência física;
    • Alunos que comprovadamente demonstrem ser portadores de doenças que careçam de cacifos como forma de alívio do excessivo peso de materiais escolares que transportam;
    • Alunos do 5º Ano;
    • Alunos do 6º Ano;
    • Alunos do 7º Ano;
    • Alunos do 8º Ano;
    • Alunos do 9º Ano.
  1. Esgotados os cacifos disponíveis, criar-se-á uma lista de espera dos alunos interessados no aluguer, que não foram contemplados.

 

V – ALUGUER DOS CACIFOS

  1. O aluguer de cada cacifo é um serviço sujeito a um pagamento anual de 5,00€.
  2. A verba recebida vai integrar o Orçamento de Dotações com Compensação em Receitas do Agrupamento.
  3. Caso o aluno perca a chave, terá de pagar 2,50€ por outra.

 

VI – NORMAS DE UTILIZAÇÃO

  1. O cacifo requisitado deverá ter uma utilização permanente e continuada. Se assim não for, o aluno poderá perder o direito à sua utilização.
  2. É proibido guardar nos cacifos produtos deterioráveis, nomeadamente alimentares, que possam causar mau cheiro.
  3. É proibido colocar autocolantes ou escrever nos cacifos.
  4. São motivos de perda do direito à utilização do cacifo:
    • A utilização do cacifo para fins diferentes do estipulado;
    • A utilização do cacifo para colocação de materiais ilícitos ou perigosos;
    • A utilização de cacifo por outros alunos que não aquele ao qual foi atribuído cacifo;
    • A prática de atos de vandalismo sobre o seu cacifo ou sobre o de outros alunos.
  1. Caso a Direção da escola entenda necessário, pode solicitar aos alunos a abertura do respetivo cacifo ou, levantando-se suspeita grave que exija resolução urgente, ordenar a devolução imediata da sua chave.
  2. No caso de perda do direito à utilização do cacifo, esse facto será comunicado por escrito ao Encarregado de Educação e ao aluno, pelo respetivo Diretor de Turma, não tendo o aluno, direito a utilização de cacifo no ano seguinte.
  3. Na última semana de aulas do ano letivo os alunos devem esvaziar por completo o cacifo e entregar a chave ao Diretor de Turma.
  4. A Escola reserva-se no direito de, após o dia das matrículas, retirar todo e qualquer objeto que se encontre no interior de cada cacifo.

 

VII – NORMAS FINAIS

  1. A Escola não se responsabiliza pelo furto, extravio ou danos provocados por terceiros em objetos dos alunos depositados no cacifo que lhes foi distribuído.
  2. O Encarregado de Educação é responsável pelo pagamento dos prejuízos causados aos cacifos pelo seu educando.
  3. A Direção reserva-se o direito de aceder aos cacifos dos alunos, sempre que suspeite de irregularidades graves e/ou situações que ponham em risco a comunidade escolar, na presença da autoridade policial.
  4. Nas situações omissas neste regulamento, prevalecem as decisões da Diretora do Agrupamento.