O programa Escola Digital assenta em quatro pilares:

  • equipamentos
  • conetividade
  • capacitação dos professores
  • recursos pedagógicos digitais

No âmbito dos equipamentos, o programa prevê o empréstimo de um Kit de computador e de um Kit de conetividade às famílias/alunos que beneficiem do Escalão A e B do ASE e que não possuam equipamentos.

Os equipamentos emprestados destinam-se a ser utilizados exclusivamente, para fins do processo ensino aprendizagem e têm que ser restituídos obrigatoriamente:

  • no final do 1º ciclo
  • no final do 3º ciclo
  • no caso de transferência de escola

O empréstimo obriga à assinatura presencial por parte do Encarregado de Educação de um Auto de Entrega, no qual estão estão definidas as obrigações, nomeadamente:

  • O Encarregado de Educação/Aluno obriga-se a zelar pela conservação dos equipamentos que lhe são emprestados, devendo restituí-los nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena de pagamento de todas as despesas devidas pela recuperação dos mesmos;
  • A instalação ou cópia de programas ou aplicações informáticas (software) no equipamento informático é expressamente proibida;
  • A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) do equipamento é expressamente proibida;
  • É vedada ao Encarregado de Educação/Aluno a possibilidade de emprestar os equipamentos a terceiros.

Pode consultar o texto integral do Auto de Entrega clique em Continuar ou faça o download aqui

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