O programa Escola Digital assenta em quatro pilares:
- equipamentos
- conetividade
- capacitação dos professores
- recursos pedagógicos digitais
No âmbito dos equipamentos, o programa prevê o empréstimo de um Kit de computador e de um Kit de conetividade às famílias/alunos que beneficiem do Escalão A e B do ASE e que não possuam equipamentos.
Os equipamentos emprestados destinam-se a ser utilizados exclusivamente, para fins do processo ensino aprendizagem e têm que ser restituídos obrigatoriamente:
- no final do 1º ciclo
- no final do 3º ciclo
- no caso de transferência de escola
O empréstimo obriga à assinatura presencial por parte do Encarregado de Educação de um Auto de Entrega, no qual estão estão definidas as obrigações, nomeadamente:
- O Encarregado de Educação/Aluno obriga-se a zelar pela conservação dos equipamentos que lhe são emprestados, devendo restituí-los nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena de pagamento de todas as despesas devidas pela recuperação dos mesmos;
- A instalação ou cópia de programas ou aplicações informáticas (software) no equipamento informático é expressamente proibida;
- A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) do equipamento é expressamente proibida;
- É vedada ao Encarregado de Educação/Aluno a possibilidade de emprestar os equipamentos a terceiros.
Pode consultar o texto integral do Auto de Entrega clique em Continuar ou faça o download aqui